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Consentimento informado, autonomia e sigilo: o que o Código de Ética Médica escreve, a exceção de cada artigo e onde o texto se cala

Em 30 segundos

O Código de Ética Médica (edição 2019) veda deixar de obter consentimento após esclarecer, salvo em risco iminente de morte, e garante ao paciente o direito de decidir livremente, com o Código Civil dizendo que ninguém é constrangido a tratamento com risco de vida.

Escopo e método deste resumo

O Código de Ética Médica (edição 2019) veda deixar de obter consentimento após esclarecer, salvo em risco iminente de morte, e garante ao paciente o direito de decidir livremente, com o Código Civil dizendo que ninguém é constrangido a tratamento com risco de vida. O sigilo cede apenas a motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito, e cada artigo escreve a sua própria exceção. Esta unidade treina a leitura do texto e declara o que ele não define, sem decidir conduta em paciente real.

Conferido por auditoria cega, com defeitos plantados para medir o auditor.Atualizado em 27/10/2026 · 1 fonte citada

Material educacional escrito com apoio de IA e conferido por revisão automatizada, sem revisão médica nomeada. Não substitui o livro-texto nem orientação clínica.

Este é um resumo curto

A unidade tem pouco texto explicativo porque ela trabalha com cartões e perguntas. O estudo completo, com as perguntas e a avaliação, está no app.

Essencial

  • h1 · Um colega diz que 'o CEM exige consentimento' e cita o art. 22 para todo caso em que o paciente recusa algo, sem separar o que cada artigo veda. · Separe pelo verbo do artigo: o art. 22 veda deixar de obter consentimento após esclarecer sobre o procedimento; o art. 24 veda não garantir o direito de decidir livremente e exercer autoridade para limitá-lo; o art. 31 veda desrespeitar o direito de decidir sobre práticas diagnósticas ou terapêuticas. Cite o que o caso de fato preenche. · Tratar os três como sinônimos e carregar para um a exceção do outro: a exceção do art. 22 é 'risco iminente de morte' e a do art. 31 é 'iminente risco de morte', e o art. 24 não escreve exceção nenhuma no texto aberto.
  • h2 · Alguém justifica uma revelação ou uma omissão de informação com 'a exceção do sigilo' ou 'a exceção da comunicação', como se houvesse uma só. · Releia a exceção escrita no artigo exato: no art. 34 é a comunicação direta poder provocar dano (e então se comunica ao representante legal); no art. 73 é motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito; no art. 74 é a não revelação poder acarretar dano ao paciente; no art. 76 é o silêncio pôr em risco a saúde dos empregados ou da comunidade; no art. 77 é o expresso consentimento do representante legal. · Usar 'dano' do art. 34 para justificar quebra de sigilo do art. 73, ou 'dever legal' do art. 73 para o art. 77: cada exceção é do seu artigo e tem destinatário próprio.
  • h3 · A discussão depende de saber o que é 'discernimento', 'motivo justo' ou 'dano' e alguém afirma a definição como se fosse do CEM. · Diga em voz alta que o texto aberto do CEM usa as expressões sem defini-las e que a definição vem de outra fonte (lei, resolução, parecer) que precisa ser aberta e citada à parte. · Preencher a lacuna de memória (idade de corte, lista de 'motivos justos') e atribuir ao Código; o texto não traz idade nem lista, e o art. 73 remete a 'dever legal' sem dizer qual.

Teste-se antes de seguir

Três situações hipotéticas, para treinar a leitura do art. 22 do Código de Ética Médica. (A) Um procedimento eletivo é realizado em paciente acordado e lúcido sem que lhe tenham explicado o procedimento nem pedido seu consentimento. (B) Paciente inconsciente chega com risco iminente de morte, sem representante legal presente, e o procedimento é realizado. (C) Paciente inconsciente, estável, sem risco iminente de morte, e o procedimento é realizado sem consentimento porque 'é mais prático'. O que o texto do art. 22 diz sobre cada uma, e o que ele NÃO diz?

A resposta fica na Avaliação, sem spoiler aqui.

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Fontes (1)
  1. Brasil. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM, 2019.
    Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.

Depois de ler, use o que aprendeu

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