Dimensionamento de enfermagem e segurança: norma, cálculo e o que a evidência não prova
Em 30 segundos
A Resolução COFEN 743/2024 só revoga a 543/2017; o método de dimensionamento está no Parecer Normativo COFEN 1/2024, que inclui o paciente classificado entre os fatores, calcula horas de enfermagem e se oferece como parâmetro, com horas de um estudo do próprio Cofen.
Escopo e método deste resumo
A Resolução COFEN 743/2024 só revoga a 543/2017; o método de dimensionamento está no Parecer Normativo COFEN 1/2024, que inclui o paciente classificado entre os fatores, calcula horas de enfermagem e se oferece como parâmetro, com horas de um estudo do próprio Cofen. O piso sanitário da UTI (RDC 7/2010, alterada pela RDC 26/2012) é outra régua, por leito e por turno. A evidência sobre equipe de enfermagem e mortalidade é observacional ou quase-experimental: a direção é consistente, mas não sustenta prometer um número de mortes evitadas.
Material educacional escrito com apoio de IA e conferido por revisão automatizada, sem revisão médica nomeada. Não substitui o livro-texto nem orientação clínica.
Este é um resumo curto
A unidade tem pouco texto explicativo porque ela trabalha com cartões e perguntas. O estudo completo, com as perguntas e a avaliação, está no app.
Essencial
- h1 · O quadro de enfermagem de um setor é proposto a partir do número de leitos ou de uma razão herdada da gestão anterior. · Peça o censo do dia por grau de dependência dos pacientes e dimensione sobre ele, não sobre o número de leitos. · Contar leito e não paciente classificado: o Parecer Normativo COFEN 1/2024 inclui, entre os fatores, o grau de dependência e a complexidade do paciente, medidos por um Sistema de Classificação de Pacientes (SCP) ou instrumento equivalente.
- h2 · Um protocolo da UTI cita a RDC 7/2010 de memória, com a razão de enfermeiros por leito do texto original. · Antes de citar o piso sanitário, abra o artigo 14 e confira se algum inciso foi reescrito por resolução posterior. · Citar a redação original: a RDC 26/2012 reescreveu os incisos III e V do art. 14 da RDC 7/2010 e deu a eles efeitos imediatos, e o texto original previa um enfermeiro assistencial para cada 8 leitos ou fração, por turno.
- h3 · A diretoria fecha o orçamento anual e o planejamento de enfermagem do setor ainda não foi apresentado. · Leve o planejamento de enfermagem à mesma mesa do orçamento, pedindo ao enfermeiro responsável técnico o quantitativo calculado e a memória do cálculo. · Tratar o quadro de enfermagem como sobra do orçamento: a Lei 7.498/1986 inclui o planejamento e a programação de enfermagem no planejamento das instituições e serviços de saúde, e o Parecer põe a cargo do enfermeiro responsável técnico apresentar, na renovação da ART, o planejamento e a programação com o quantitativo necessário de pessoal.
Teste-se antes de seguir
O regimento de enfermagem de um hospital cita a Resolução COFEN 543/2017 como a norma de dimensionamento. Um fornecedor de software diz que a Resolução COFEN 743/2024 'traz os novos parâmetros'. O que a 743/2024 estabelece, qual é a situação da 543/2017 e em que documento está o conteúdo técnico?
A resposta fica na Avaliação, sem spoiler aqui.
Responder na AvaliaçãoFontes (4)
- Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Parecer Normativo Cofen nº 1/2024 (Processo SEI 00196.001122/2023-78): parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem; deliberado em 07/02/2024, assinado em 12/03/2024.
c. ao paciente: grau de dependência e ou complexidade em relação aos cuidados de Enfermagem, conforme avaliação por Sistema de Classificação de Pacientes (SCP) ou outros instrumentos, de análise das atividades de Enfermagem, validado psicometricamente
- Brasil. ANVISA. Resolução RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010 (requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva), texto original, art. 14.
III - Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 08 (oito) leitos ou fração, em cada turno.
- Brasil. ANVISA. Resolução RDC nº 26, de 11 de maio de 2012 (altera a RDC 7/2010, art. 14, incisos III e V).
Art. 1º O inciso III e V do artigo 14 da Resolução - RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 (dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem).
Art. 3º O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de enfermagem.
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