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Dimensionamento de enfermagem e segurança: norma, cálculo e o que a evidência não prova

Em 30 segundos

A Resolução COFEN 743/2024 só revoga a 543/2017; o método de dimensionamento está no Parecer Normativo COFEN 1/2024, que inclui o paciente classificado entre os fatores, calcula horas de enfermagem e se oferece como parâmetro, com horas de um estudo do próprio Cofen.

Escopo e método deste resumo

A Resolução COFEN 743/2024 só revoga a 543/2017; o método de dimensionamento está no Parecer Normativo COFEN 1/2024, que inclui o paciente classificado entre os fatores, calcula horas de enfermagem e se oferece como parâmetro, com horas de um estudo do próprio Cofen. O piso sanitário da UTI (RDC 7/2010, alterada pela RDC 26/2012) é outra régua, por leito e por turno. A evidência sobre equipe de enfermagem e mortalidade é observacional ou quase-experimental: a direção é consistente, mas não sustenta prometer um número de mortes evitadas.

Conferido por auditoria cega, com defeitos plantados para medir o auditor.Atualizado em 27/10/2026 · 4 fontes citadas

Material educacional escrito com apoio de IA e conferido por revisão automatizada, sem revisão médica nomeada. Não substitui o livro-texto nem orientação clínica.

Este é um resumo curto

A unidade tem pouco texto explicativo porque ela trabalha com cartões e perguntas. O estudo completo, com as perguntas e a avaliação, está no app.

Essencial

  • h1 · O quadro de enfermagem de um setor é proposto a partir do número de leitos ou de uma razão herdada da gestão anterior. · Peça o censo do dia por grau de dependência dos pacientes e dimensione sobre ele, não sobre o número de leitos. · Contar leito e não paciente classificado: o Parecer Normativo COFEN 1/2024 inclui, entre os fatores, o grau de dependência e a complexidade do paciente, medidos por um Sistema de Classificação de Pacientes (SCP) ou instrumento equivalente.
  • h2 · Um protocolo da UTI cita a RDC 7/2010 de memória, com a razão de enfermeiros por leito do texto original. · Antes de citar o piso sanitário, abra o artigo 14 e confira se algum inciso foi reescrito por resolução posterior. · Citar a redação original: a RDC 26/2012 reescreveu os incisos III e V do art. 14 da RDC 7/2010 e deu a eles efeitos imediatos, e o texto original previa um enfermeiro assistencial para cada 8 leitos ou fração, por turno.
  • h3 · A diretoria fecha o orçamento anual e o planejamento de enfermagem do setor ainda não foi apresentado. · Leve o planejamento de enfermagem à mesma mesa do orçamento, pedindo ao enfermeiro responsável técnico o quantitativo calculado e a memória do cálculo. · Tratar o quadro de enfermagem como sobra do orçamento: a Lei 7.498/1986 inclui o planejamento e a programação de enfermagem no planejamento das instituições e serviços de saúde, e o Parecer põe a cargo do enfermeiro responsável técnico apresentar, na renovação da ART, o planejamento e a programação com o quantitativo necessário de pessoal.

Teste-se antes de seguir

O regimento de enfermagem de um hospital cita a Resolução COFEN 543/2017 como a norma de dimensionamento. Um fornecedor de software diz que a Resolução COFEN 743/2024 'traz os novos parâmetros'. O que a 743/2024 estabelece, qual é a situação da 543/2017 e em que documento está o conteúdo técnico?

A resposta fica na Avaliação, sem spoiler aqui.

Responder na Avaliação
Fontes (4)
  1. Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Parecer Normativo Cofen nº 1/2024 (Processo SEI 00196.001122/2023-78): parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem; deliberado em 07/02/2024, assinado em 12/03/2024.
    c. ao paciente: grau de dependência e ou complexidade em relação aos cuidados de Enfermagem, conforme avaliação por Sistema de Classificação de Pacientes (SCP) ou outros instrumentos, de análise das atividades de Enfermagem, validado psicometricamente
  2. Brasil. ANVISA. Resolução RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010 (requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva), texto original, art. 14.
    III - Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 08 (oito) leitos ou fração, em cada turno.
  3. Brasil. ANVISA. Resolução RDC nº 26, de 11 de maio de 2012 (altera a RDC 7/2010, art. 14, incisos III e V).
    Art. 1º O inciso III e V do artigo 14 da Resolução - RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
  4. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 (dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem).
    Art. 3º O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de enfermagem.

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