Ética e publicidade médica no consultório: promessa de resultado, antes e depois e sigilo ao responder avaliação online
Em 30 segundos
A Resolução CFM 2336/2023 não proíbe o antes e depois em si: proíbe garantir, prometer ou insinuar bons resultados, e só admite o antes e depois como demonstração educativa, com evoluções insatisfatórias e complicações no mesmo conjunto de imagens.
Escopo e método deste resumo
A Resolução CFM 2336/2023 não proíbe o antes e depois em si: proíbe garantir, prometer ou insinuar bons resultados, e só admite o antes e depois como demonstração educativa, com evoluções insatisfatórias e complicações no mesmo conjunto de imagens. O Código de Ética Médica e a LGPD pesam sobre o que se diz em público de um paciente, inclusive ao responder uma avaliação online, onde a aplicação desses textos ao caso é inferência e não posição do CFM. A unidade treina a checar as condições de cada peça e a separar o que a norma diz do que se infere.
Material educacional escrito com apoio de IA e conferido por revisão automatizada, sem revisão médica nomeada. Não substitui o livro-texto nem orientação clínica.
Este é um resumo curto
A unidade tem pouco texto explicativo porque ela trabalha com cartões e perguntas. O estudo completo, com as perguntas e a avaliação, está no app.
Na clínica
O antes e depois não é proibido em si pela Resolução CFM 2336/2023: a infração central é garantir, prometer ou insinuar bons resultados, e a demonstração só é lícita com finalidade educativa, num conjunto de imagens que inclua evoluções insatisfatórias e complicações
Teste-se antes de seguir
Uma paciente publica uma avaliação de uma estrela dizendo que o tratamento 'não funcionou'. O médico pensa em rebater, no mesmo espaço público, citando o diagnóstico e o procedimento que constam do prontuário. Pela LGPD, que tipo de dado é o diagnóstico ligado a essa paciente?
A resposta fica na Avaliação, sem spoiler aqui.
Responder na AvaliaçãoFontes (2)
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.336/2023, que dispõe sobre publicidade e propaganda médicas. Diário Oficial da União, 13/09/2023, Edição 175, Seção 1, p. 312.
Fica permitido o uso da imagem de pacientes ou de bancos de imagens com finalidade educativa
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.974/2011 (REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.336/2023), que estabelecia os critérios norteadores da propaganda em Medicina.
Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo
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